Manual de gerenciamento do risco de liquidez
O presente manual deve estar consistente com as Políticas de Governança, de Conformidade, de Controles Internos, de Relacionamento com Clientes, de Segurança Cibernética, de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Liquidez, incorporando a definição e o estabelecimento de princípios, diretrizes e responsabilidades. Em particular a Política de Gerenciamento Integrado de Riscos que integra o gerenciamento de Liquidez, deve abranger o risco inerente à manutenção de capital mínimo regulatório, as regras para elaboração do Plano de Capital e da Contingência de Liquidez. O conjunto de medidas para a manutenção dos requerimentos mínimos de capital visa acomodar todas as perdas possíveis decorrentes das estratégias de negócios e da atividade da Zro Bank, integrando a cadeia produtiva de serviços financeiros que assegure a solidez do relacionamento com os clientes e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
A prestação de serviços de pagamento por instituições de pagamento exige que seja implementada para suas atividades a estrutura de gerenciamento contínuo de riscos capaz de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os seguintes riscos.
Especificamente para o risco de liquidez: possibilidade de a instituição de pagamento:
Os procedimentos voltados ao gerenciamento e as devidas responsabilidades das áreas envolvidas no processo operacional estão devidamente apresentados em Normativo Interno específico.
O Plano de Contingência é uma peça fundamental no Gerenciamento de liquidez e capital. Ele determina o conjunto de ações a serem tomadas caso haja a possibilidade da materialização dos riscos, previamente identificados na realização dos testes de estresse, ou ainda quando do surgimento de condições não contempladas nos cenários hipotéticos testados.
O Zro Bank definiu como contingenciamento para eventual necessidade de recursos para manutenção dos índices mínimos de capital as seguintes ações:
Os efeitos positivos produzidos pelo acionamento do Plano de Contingência devem ser suficientes para o restabelecimento dos limites/índices de capital mínimo previamente determinados.
Conforme determina o Art. 5º § 1º da Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013 “O conselho de administração ou, na sua inexistência, a diretoria da instituição, deve fazer constar do relatório mencionado no caput sua responsabilidade pelas informações divulgadas”.
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